Avaliação Psicológica
Written by Adonai Estrela Medrado   
Sunday, 29 November 2009 02:36

Sobre

Este material foi apresentado em novembro/2009 como requisito para aprovação na disciplina Psicologia Jurídica do Curso de Psicologia/UBFA.

Definição de Avaliação Psicológica 

Em suas resoluções o Conselho Federal de Psicologia (CFP) define em diversos momentos o que vem a ser avaliação psicológica. Para este ela é

“o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos.” (Resolução CFP n.º 007/2003 – Manual de Elaboração de Documentos) – Grifo nosso.

“coleta e interpretação de informações psicológicas, resultantes de um conjunto de procedimentos confiáveis que permitam ao Psicólogo avaliar o comportamento. Aplica-se ao estudo de casos individuais ou de grupos ou situações.” (Resolução CFP n. º 12/2000) – Grifo nosso.

para fins de avaliação de seleção de candidatos, “um processo, realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido”. (Resolução CFP n.º 1/2002) – Grifo nosso.

O conjunto de procedimentos confiáveis, objetivos e científicos costuma incluir os testes psicológicos. Segundo a Resolução CFP n.º 002/2003 estes testes são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas. O parágrafo único do Art. 1º desta resolução estabelece detalhadamente que

os testes psicológicos são procedimentos sistemáticos de observação e registro de amostras de comportamentos e respostas de indivíduos com o objetivo de descrever e/ou mensurar características e processos psicológicos, compreendidos tradicionalmente nas áreas emoção/afeto, cognição/inteligência, motivação, personalidade, psicomotricidade, atenção, memória, percepção, dentre outras, nas suas mais diversas formas de expressão, segundo padrões definidos pela construção dos instrumentos.

Observe-se que não somente os testes de múltipla escolha podem ser confiáveis, objetivos e científicos. Os testes projetivos também podem estar dotados de tais características. Para tentar garantir um padrão de qualidade, esta mesma resolução estabelece critérios mínimos e obrigatórios para o reconhecimento e utilização dos instrumentos sejam eles de múltipla escolha ou projetivos.

O RORSCHACH é um teste psicológico projetivo que teve, segundo o Sistema de Avaliação Psicológico (SATEPSI), parecer favorável para uso em 25 de janeiro de 2005. O Boletim 2008/01[1] da Associação Brasileira de Rorschach (ASBRO) divulga dissertações e teses onde se estuda o uso do instrumento. Em um deles Pellini (2006)[2] estuda o uso do Método de Rorschach no estabelecimento de indicadores para concessão (ou não) do porte de arma.

O Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP) é uma organização da sociedade civil que tem dentre outros o objetivo de promover o desenvolvimento da área de avaliação psicológica. Em respostas a dúvidas enviadas à lista de discussão desta instituição, o CFP forneceu alguns esclarecimentos interessantes sobre avaliação e testes psicológicos que estão reunidos em um documento intitulado “Minuta de Reposta”[3]. Especificamente o CFP destaca a importância do manual e alerta para o Art. 11 da Resolução 002/2003 que diz respeito às condições de uso dos instrumentos: autoriza-se o psicólogo a utilizar os testes somente para os contextos e propósitos para os quais os estudos empíricos indicaram resultados favoráveis.

A pesquisa científica é fundamental em qualquer área e se torna crítica na área de avaliação e testes. O profissional deve manter-se atualizado com a literatura para compreender as dificuldades e oportunidades de uso de um determinado método ou técnica. O IBAP publica a revista Avaliação Psicológica[4] que apresenta relatos de pesquisa na área. Este tipo de material permite manter a atualidade e abre novas possibilidades para os instrumentos utilizados, por exemplo, em seu último número esta revista apresentou um trabalho sobre as evidências de validade do testes do desenho da figura humana para o contexto da surdez[5].

Em qualquer área o psicólogo deve empenhar-se para prestar o melhor serviço possível. Para isto é necessário seguir à risca aquilo que diz a norma legal e as recomendações do instrumento, método ou técnica que está utilizando. Este cuidado pode vir a ser essencial quando suas ações vierem a ser questionadas judicialmente como costuma ocorrer em concursos públicos.

Nestes processos seletivos conforme a Resolução CFP nº 001/2002 os testes devem ser utilizados conforme o perfil profissiográfico e seguindo a recomendação do manual técnico. O Edital do processo deve estabelecer a avaliação psicológica em linguagem compreensível ao leigo. O resultado é sigiloso, porém faculta-se ao candidato conhecer o resultado por meio de uma entrevista devolutiva.

No caso de recurso, o psicólogo que assistir o candidato deverá fundamentar a sua argumentação em falhas no processo (não relação entre instrumento e perfil profissiográfico; falta de cumprimento das recomendações do manual, da técnica e/ou do método; ambiente inadequado; instruções inaudíveis ou mal fornecidas).

O STJ registra jurisprudência (Processo REsp 254710 / PR – RECURSO ESPECIAL – 2000/0034508-3 e Processo REsp 27865 / DF – RECURSO ESPECIAL – 1992/0024989-2) na qual atesta-se a legitimidade do exame psicotécnico desde que subsista a necessidade e se exclua a subjetividade do avaliador.

Notas de Rodapé

[1] Disponível em: http://www.asbro.org.br/modules/xt_conteudo/content/b2008-1.pdf. Acesso em 21 de nov. de 2009.

[2] Referência citada no Boletim: PELLINI, M.C.B.M. Indicadores do Método de Rorschach para avaliação da maturidade emocional para porte de arma de fogo. Tese de Doutorado. Instituto de Psicologia. Universidade de São Paulo, 2006. (Orientadora: Profa. Dra. Iraí Cristina Boccato Alves).

[3] Disponível em: <http://www.ibapnet.org.br/avalpsi_resposta.html>. Acesso em 21 de nov.2009.

[4] Disponível em: <http://scielo.bvs-psi.org.br/scielo.php?script=sci_serial&pid=1677-0471&lng=pt&nrm=iso>. Acesso: 21 de nov. 2009.

[5] Resumo do artigo disponível em http://pepsic.bvs-psi.org.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1677-04712009000200010&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt.

Last Updated on Sunday, 29 November 2009 03:34