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Revision as of 11:59, 3 March 2009
Contents
Sobre este documento
Este documento considera a última versão do Regulamento do Ensino de Graduação da Ufba (atualizado em 02 de novembro de 2006) e a Lei 9.394 e pretende mostrar alguns recortes importantes. Porém, recomenda-se fortemente a leitura do documento na sua íntegra.
Lei 9.394
Artigo 47
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
§ 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.
Regulamento do Ensino de Graduação
Artigo 97
Artigo 97 - A avaliação de aprendizagem far-se-á por período letivo, semestral ou anual, compreendendo:
I – a apuração das freqüências às aulas, atividades e aos trabalhos escolares;
[...]
Artigo 103
Artigo 103 - Será considerado inabilitado ou reprovado, em cada componente curricular, o aluno que alternativa ou cumulativamente:
I – deixar de cumprir a freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%) às aulas e às demais atividades escolares de cada componente curricular, ficando, conseqüentemente, vedada a realização das avaliações subseqüentes ao estudante que tenha faltado mais de 25% da carga horária do componente curricular;
[...]