Difference between revisions of "UFBA: A repeito da presença"

From AdonaiMedrado.Pro.Br
Jump to: navigation, search
(New page: == Sobre este documento == Este documento considera a última versão do [http://www.sgc.ufba.br/REG_revis%E3o_out_06.pdf Regulamento do Ensino de Graduação da Ufba] (atualizado em 02 de...)
 
m (Protected "UFBA: A repeito da presença" [edit=sysop:move=sysop])
 
(One intermediate revision by the same user not shown)
Line 1: Line 1:
 
== Sobre este documento ==
 
== Sobre este documento ==
Este documento considera a última versão do [http://www.sgc.ufba.br/REG_revis%E3o_out_06.pdf Regulamento do Ensino de Graduação da Ufba] (atualizado em 02 de novembro de 2006) e a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm Lei 9.394] e pretende mostrar alguns recortes importantes importantes. Porém, recomenda-se fortemente a leitura do documento na sua íntegra.
+
Este documento considera a última versão do [http://www.sgc.ufba.br/REG_revis%E3o_out_06.pdf Regulamento do Ensino de Graduação da Ufba] (atualizado em 02 de novembro de 2006) e a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm Lei 9.394] e pretende mostrar alguns recortes importantes. Porém, recomenda-se fortemente a leitura do documento na sua íntegra.
  
 
== Lei 9.394 ==
 
== Lei 9.394 ==

Latest revision as of 12:21, 3 March 2009

Sobre este documento

Este documento considera a última versão do Regulamento do Ensino de Graduação da Ufba (atualizado em 02 de novembro de 2006) e a Lei 9.394 e pretende mostrar alguns recortes importantes. Porém, recomenda-se fortemente a leitura do documento na sua íntegra.

Lei 9.394

Artigo 47

Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

§ 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.

Regulamento do Ensino de Graduação

Artigo 97

Artigo 97 - A avaliação de aprendizagem far-se-á por período letivo, semestral ou anual, compreendendo:

I – a apuração das freqüências às aulas, atividades e aos trabalhos escolares;

[...]

Artigo 103

Artigo 103 - Será considerado inabilitado ou reprovado, em cada componente curricular, o aluno que alternativa ou cumulativamente:

I – deixar de cumprir a freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%) às aulas e às demais atividades escolares de cada componente curricular, ficando, conseqüentemente, vedada a realização das avaliações subseqüentes ao estudante que tenha faltado mais de 25% da carga horária do componente curricular;

[...]